Os Organismos de Certificação (OC), comumente chamados de certificadoras, devem ser imparciais e independentes, atuando como entidades de terceira parte, que não podem se envolver no processo de construção das normas de referência para a Certificação.
As certificadoras devem atender requisitos específicos de acreditação. Para auditorias de manejo florestal sustentável, a referência é a ISO/IEC 17021 e para auditorias de cadeia de custódia, as referências são a ISO/IEC 17065 e PEFC ST 2003:2020.
O PEFC Brasil define procedimentos obrigatórios para certificadoras
O organismo acreditador no Brasil é o Inmetro-Cgcre e para cadeia de custódia, podem ter outros organismos de acreditação que sejam signatários dos Acordos de Reconhecimento Multilaterais (MLA) para a certificação de produto do Fórum Internacional de Acreditação (IAF);
Certificadoras que atuem com a Certificação de Cadeia de Custódia devem estar em conformidade com os requisitos de acreditação, incluindo a PEFC ST 2003:2020 e procedimentos do PEFC Brasil.
Os requisitos para a Certificação de Cadeia de Custódia encontram-se descritos na norma Internacional PEFC ST 2002:2020 e PEFC ST 2001:2020 para uso das marcas PEFC.
Certificadoras que atuem com a certificação de manejo florestal sustentável devem estar em conformidade com os requisitos de acreditação, procedimentos do PEFC Brasil e utilizarem as normas vigentes de manejo florestal conforme o seu escopo:
É obrigatório que os auditores, revisores e tomadores de decisão sejam capacitados periodicamente.
As certificadoras que pretendem atuar com certificação PEFC no Brasil devem assinar um contrato de notificação com o PEFC Brasil, para ter o registo na base de dados global de entidades certificadas e acesso ao Gerador de Etiquetas PEFC.
Certificadoras no Brasil
As certificadoras autorizadas no Brasil são: