Após a sua aprovação pela Assembleia Geral do PEFC Internacional, o PEFC ST 2002-1:2024 – Requisitos para a Implementação do Sistema de Diligência Devida PEFC EUDR (DDS PEFC EUDR), foi publicado em 20 de julho de 2024.
Este módulo normativo foi desenvolvido com o objetivo de apoiar as organizações na demonstração de conformidade com o Regulamento Anti Desmatamento da União Europeia (EUDR).
No documento, as organizações certificadas em cadeia de custódia PEFC irão encontrar os passos que podem seguir para implementar um Sistema de Devida Diligência para demonstrar a conformidade do EUDR através da sua certificação PEFC.
O módulo aplica-se a produtos relevantes feitos com materiais provenientes da floresta e pode ser implementado de maneira voluntária, por qualquer organização que possua ou solicite um certificado de cadeia de custódia reconhecido pelo PEFC.
O módulo pode ser utilizado por organizações definidas como operadores e/ou comerciantes que colocam ou disponibilizam materiais e/ou produtos de base florestal e arbóreos no mercado da União Europeia (UE) e/ou exportam do mercado da UE.
Também pode ser utilizado por organizações sediadas fora do território da EU, cujo material será colocado, disponibilizado ou exportado para o mercado da UE, através dos seus clientes diretos ou indiretos.
Acesse o módulo traduzido para o Português:
Próximos passos
Este módulo já pode ser trabalhado pelas organizações e certificadoras, mas ainda não está disponível para ser auditado, pois estamos trabalhando com os organismos de acreditação e de certificação.
Iremos fornecer mais detalhes sobre a implementação deste novo módulo normativo e o PEFC Internacional irá realizar webinars públicos nos próximos meses. Para se manter atualizado, inscreva-se na newsletter de Assuntos Técnicos do PEFC Internacional e visite o website dedicado a EUDR (https://pefc.org/eudr).